A Superintendência de Previdência, vinculada à Secretaria da Administração, é a unidade responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (RPPS), civis e militares, incluindo a concessão, manutenção e administração dos benefícios aos titulares de cargos efetivos e a seus dependentes, a exemplo de aposentadorias e pensões por morte e auxílios-reclusão, e a gestão dos recursos vinculados aos fundos Funprev e Baprev.
"A Certidão de Tempo de Contribuição é um documento emitido a ex-servidores do Estado, que contribuíram para o Regime Próprio de Previdência Social (Iapseb, Funprev ou Baprev), e que queiram levar este tempo trabalhado no Estado para averbação em outro regime de previdência (ex: INSS, TRT, UFBA)."
As etapas de elaboração da CTC poderão ser acompanhadas através do site http://www.ctc.ba.gov.br, o solicitante deve clicar no campo consulte sua certidão, digitar o número de protocolo gerado e verificar o status.
1 - SITUAÇÕES QUE APARECEM NO SISTEMA:
1.1 SOLICITADA – Situação na qual o Requerente solicita. O Requerente deve saber que o código da solicitação será enviado ao seu e-mail. DEPOIS DE GERADO O CÓDIGO A CTC JÁ ESTARÁ DISPONÍVEL AO ANALISTA-SECRETARIA. O Requerente deverá preencher principalmente os campos com asterisco (*), caso tenha dúvidas, deixar os campos sem asterisco(não obrigatórios) em branco.
1.2 EM ELABORAÇÃO – Situação na qual a CTC estará sendo elaborada pelo Órgão através das informações constantes no seu prontuário e demais fontes de pesquisa. NESTA FASE A CTC ESTÁ NO ÓRGÃO.
1.3 PARA EFETIVAR – Situação na qual a CTC está para ser assinada ou recusada pelo Gestor-Secretaria. A CTC deve ser recusada caso haja alguma retificação a ser feita. NESTA FASE A CTC ESTÁ NO ÓRGÃO.
1.4 EM PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO – Situação na qual a CTC está em análise pelo Analista-SUPREV. Pode ser REJEITADA para ser retificada (volta para o Órgão) ou pode ser encaminhada para o Superintendente da SUPREV assinar. NESTA FASE A CTC ESTÁ NA SUPREV.
1.5 PARA HOMOLOGAR – Situação na qual a CTC está disponível para a assinatura do Superintendente da SUPREV. Após a assinatura do Superintendente da SUPREV o Sistema disparará – automaticamente - um e-mail ao Requerente comunicando que a CTC está pronta e pode ser agendada a entrega. NESTA FASE A CTC ESTÁ NA SUPREV.
1.6 REJEITADA – Situação que pode ocorrer em dois momentos : pela recusa do Gestor-Secretaria ou pela recusa do Analista-SUPREV, ocorre quando, após análise, de um dos dois, foi observado que houve erros, falta de informações ou precisa confirmação de dados. NESTA FASE A CTC ESTÁ DISPONÍVEL SOMENTE PARA O ANALISTA-SECRETARIA EDITÁ-LA (A CTC DEVE SER RESGATADA DA SITUAÇÃO “REJEITADA”).
1.7 CANCELADA – Situação na qual o Analista-Secretaria, por alguma razão, interrompe a confecção da CTC. SOMENTE o Analista-Secretaria pode cancelar (A CTC DEIXA DE EXISTIR)
1.8 CONCLUÍDA – Nesse status, a CTC estará pronta para ser entregue ao requerente e dispara automaticamente uma mensagem para o e-mail cadastrado na Solicitação da SUPREV. Ocorre após a assinatura do Superintendente da SUPREV. O REQUERENTE DEVE AGENDAR A RETIRADA POR TELEFONE OU PELO E-MAIL QUE VAI RECEBER.
1.9 DESOMOLOGADA – Situação na qual, após a CTC estar concluída, faz-se necessária alguma correção na certidão. NESTA FASE A CTC ESTÁ DISPONÍVEL SOMENTE PARA O ANALISTA-SECRETARIA EDITÁ-LA (A CTC DEVE SER RESGATADA DA SITUAÇÃO “DESOMOLOGADA”). NESTA FASE A CTC ESTÁ NO ÓRGÃO.
Para dúvidas e/ou sugestões, favor enviar e-mail para ctc.suprev@saeb.ba.gov.br